As regras que regem a concessão de autorização de residência para investimento (ARI/GOLDEN VISA), em vigor a partir de 8 de Outubro de 2012, que permitem aos nacionais de Países terceiros obter uma autorização de residência temporária para realizar actividades comerciais com isenção de visto para entrar em terretório Nacional.
Os beneficiários de ARI/ GOLDEN VISA têm direito a :
- Renúncia de visto de residência para entrar em Portugal;
- Viver e trabalhar em Portugal, desde que permaneçam em Portugal por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano e 14 ou mias dias, nos anos subsequentes;
- Isenção de visto para viajar dentro do espaço Schengen;
- Reagrupamento familiar;
- Pedido de residência permanente ( nos termos da Lei de estrangeiros - Lei nº 2372007 de Julho, com a redação atual)
- Solicitar a cidadania Portuguesa por naturalização, desde que todos os outros requesitos estabelecidos pela Lei de Nacionalidade sejam cumpridos ( Lei nº 37/81 de 03 de Outubro com a redacção actual)
Elegibilidade - Quem se pode Candidatar-se ?
Todos os cidadãos de Países terceiros que realizam uma actividade de investimento com empresário individualou através de uma empresa criada em Portugal ou noutro Estado-Membro da UE e que, além disso são instaladas de forma estável em Portugal, desde que esses cidadãos cumpram os requesitos quantitativos e o tempo de Requesoitos estabelecidos na legislação pertinente, podem solicitar uma Permissão de Residência para investimento por das seguintas formas:
- Transferência de capital com um valor igual ou superior a 1 milhão de Euros;
- Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
- A compra de imóveis com o valor igual ou superior a 500 mil Euros;
- A compra de imóveis com construção que remota a mais de 30 anos ou localizada em áreas de regeneração urbana, para remodelação, por uma valor total ou igual a 350 mil Euros;
- Tranferência de capital com um valor igual ou superior 350 mil Euros para investir em atividades de pesquisa realizadas por instituições de pesquisa cientifica pública ou privadas envolvidas no sistema cientifico ou tecnológico Nacional;
- Transferência de capital com valor igual ou suoperior a 500 mil Euros, para aquisição de ações em fundos de investimento ou em capital de risco voltado para capitalizar pequenas e médias empresas que, por sua vez devem apresentar um plano de capitalização viável.
Os cidadãos Portugueses, da UE e EEE não são elegíveis para o regime ARI / VISA GOLD.
Onde posso inscrever-me ?
Pode enviar sua candidatura on-line no Portal do SEF ( http://ari.sef.pt) pré-registro on-line é obrigatório.
Pré-Registro: on-line em http://ari.sef.pt ou em http://ari.sef.pt/Account/RegistoRepresentanteLegal.aspx através de um representante legal, devidamente designado para este fim ( após conclusão do registo, o representante legal Deve entregar uma procuração assinada pelo requerente, dando-lhe poderes para esse fim).
E
Envie o pedido para Direcção Regional ou Local, o mais próximo do Serviço de Estrangeiros e Fronteira - SEF ( Reservar um comprumisso para entregar o pedido deve ser feito através da Linha ARI + 351 214236625 todos os dias utéis das 09:00 às 17:30.
O que é necessário para se candidatar ?
Documentos e condições para a aplicação / renovação da sua ARI de acordo com o tipo de investimento:
- Transferência de capital com um valor igual ou superior a 1 milhão de Euros;
- Criação de pelo menos 10 cargos / postos de trabalho;
- Compra de imóveis igual ou superior a 500 mil Euros;
- Compra de imóveis com construção que remonte a mais de 30 anos, ou localizadas em areas de recuperação urbana.Para remodelação, por uma valor total, igual ou superior a 350 mil Euros;
- Transferência de capital com um valor igual ou superior a 350 mil Euros para investir em atividades de pesquisa realizadas por instutuições de pesquisa cientifica públicas ou privadas a nivel Nacional;
- Transferência de capital com valor igual ou superior a 250 mil Euros por investir em produção artística ou apoiar artes, para reconstrução ou remodelação do patrimônio nacional, através das autoridades locais e centrais, instituições publicas, setor público corporativo, autoridades locais em rede, organizações locais, associações locais de manutenção do patrimônio artistica e reconstruçãoou renovação.
Lei aplicável, A Lei de Estrangeiros - Lei nº 23/2007, de 4 de Julho (conforme o alterado posteriormente) Dec. Regulamentar nº 84/2007 de 5 de Novembro (conforme posteriormente alterado) Decreto nº 305-A / 2012 de 4 de Outubro.
Para mais informações consulte:
O site do
Serviço de Imigração e Fronteira de Portugal [ Seviço de Estrangeiros e Fronteiras] www.sef.pt
O site do
Ministério dos Negócios e Estrangeiros [ Ministério dos Negócios Estrangeiros] www.secomunidades.pt
O site da
Agência de Desenvolvimento [ Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal - AICEP] - http://www.portugalglobal.pt/PT/Paginas/home.aspx
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